Atenção você que está recebendo benefício previdenciário por meio de tutela antecipada. É possível que o INSS peça esse dinheiro de volta
Informativo 830 do STJ: Devolução de Valores Após Revogação de Tutela

O Informativo 830 do STJ, que trata da devolução de valores previdenciários pagos com base em tutela antecipada revogada posteriormente.
O caso específico analisado foi um embargo de declaração na PET 12.482, relatado pelo ministro Afrânio Vilela. O julgamento reforça o entendimento estabelecido no Tema 692 dos Recursos Repetitivos do STJ.
Entendimento fixado
Segundo o STJ:
“A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores recebidos a título de benefício previdenciário ou assistencial, podendo essa devolução ocorrer mediante desconto de até 30% sobre eventual benefício ainda em curso, e a liquidação poderá ser realizada nos próprios autos (art. 520, II, do CPC).”
Trata-se, portanto, de um desdobramento do Tema 692, permitindo que os prejuízos sejam compensados diretamente no processo original.
Histórico da controvérsia: Tema 692
Durante muitos anos, o STJ considerava indevida a cobrança dos valores pagos por força de tutela judicial posteriormente revogada. No entanto, esse entendimento foi revisto. A mudança ocorreu em 2014 com o julgamento do Tema 692, que passou a permitir a devolução dos valores pagos indevidamente.
Essa mudança jurisprudencial gerou forte reação na doutrina, mas o STJ reafirmou seu entendimento em julgamento posterior, consolidando a possibilidade de devolução. A base legal reforçada para isso foi o art. 115, §3º da Lei 8.213/1991, com redação dada pela Lei nº 13.846/2019.
Destaques da nova redação legal:
- Os créditos de benefícios pagos indevidamente devem ser inscritos em dívida ativa pela Procuradoria-Geral Federal;
- A inscrição se aplica mesmo que o pagamento decorra de decisão judicial posteriormente revogada;
- O terceiro beneficiado que sabia ou deveria saber da origem fraudulenta também poderá ser responsabilizado;
- Os valores podem ser descontados diretamente de benefícios ativos do devedor.
Com isso, o STJ deixa claro que, mesmo nas hipóteses de tutela antecipada revogada, há base legal e jurisprudencial para a restituição dos valores pagos indevidamente.
Para concluir a análise do Tema 692 destacamos os embargos de declaração julgados na PET 12.482, que questionavam se a devolução dos valores pagos em virtude de tutela antecipada posteriormente revogada deveria ser feita nos mesmos autos ou em processo separado.
O STJ reconheceu que, embora o voto original tenha deixado claro esse ponto, a tese fixada não refletia expressamente essa possibilidade, o que poderia gerar controvérsias desnecessárias. Para sanar essa omissão, foi realizada uma complementação da tese, confirmando que a devolução pode ser feita nos próprios autos do processo originário.
Assim, o Tema 692 foi atualizado, reforçando o entendimento de que os valores indevidamente recebidos em virtude de decisões precárias devem ser devolvidos, com possibilidade de liquidação no mesmo processo, evitando nova judicialização.
Resumo: cuidado com valores recebidos a título tutela antecipada, se perder, o inss pode solicitar a devolução e este pedido de devolução pode ser feito no próprio processo que concedeu a tutela antecipada.