Aviso prévio indenizado pode contar como tempo de contribuição?

🔴 Aviso Prévio Indenizado e sua Exclusão do Cômputo Previdenciário: Análise do Tema 1238 do STJ
Em julgamento proferido em 06/02/2025, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria do Ministro Gurgel de Faria, consolidou o entendimento de que o período de aviso prévio indenizado não pode ser computado como tempo de contribuição para fins previdenciários. A decisão, proferida nos Recursos Especiais REsp 2.068.311-RS, REsp 2.070.015-RS e REsp 2.069.623-SC, foi fixada no âmbito do Tema 1238 e reforça a interpretação do Tema 478 do STJ.
⚖️ Fundamentação Jurídica
O cerne da questão reside na natureza indenizatória do aviso prévio indenizado. Conforme a legislação trabalhista, esse período não envolve a prestação de serviços pelo empregado, tampouco gera o recolhimento de contribuições previdenciárias. Assim, o STJ entendeu que sua inclusão como tempo de serviço violaria o princípio da base de custeio efetiva, essencial para a sustentabilidade do sistema previdenciário.
📌 Impactos da Decisão
- Para o trabalhador: A exclusão do aviso prévio indenizado do cálculo do tempo de contribuição exige maior atenção no planejamento previdenciário, especialmente para aqueles que passaram por rescisões contratuais com aviso indenizado.
- Para o sistema previdenciário: A decisão contribui para o equilíbrio financeiro do regime, evitando a concessão de benefícios sem a correspondente contrapartida contributiva.
- Para advogados: Profissionais do Direito devem orientar seus clientes sobre a impossibilidade de incluir esse período em pedidos de aposentadoria, evitando demandas judiciais sem fundamento.
💡 Considerações Finais
A decisão do STJ no Tema 1238 reforça a necessidade de um planejamento previdenciário pautado em informações precisas. Advogados, gestores de recursos humanos e trabalhadores devem estar atentos às nuances da legislação e da jurisprudência para garantir direitos e evitar frustrações.
🔔 Assine nosso blog para receber análises detalhadas sobre temas jurídicos e previdenciários!
MAS AINDA HÁ ESPERANÇA: Esse tema irá ser decido por nossa corte STF e é de grande interesse pois envolve o aviso prévio indenizado. Sabemos que ele não gera contribuição previdenciária, por ser de natureza indenizatória, conforme já reconhecido pelo STJ.
Contudo, a Corte deverá decidir se esse período pode ou não ser contado como tempo de contribuição para fins previdenciários. Trata-se de uma questão prática que pode impactar diretamente o tempo mínimo exigido para aposentadoria de muitos segurados.