Limite da propriedade rural e a condição de segurado especial – 4 módulos

Outra tema relevante que irá ser julgado ainda diz respeito à previdência rural, especialmente no tocante ao segurado especial, como agricultores e pescadores que trabalham em regime de economia familiar.

O STJ analisará se o limite de quatro módulos fiscais é absoluto para caracterização do segurado especial ou se pode haver flexibilização com base nas condições reais de trabalho. Já há precedente da TNU e do próprio STJ no sentido de que o tamanho da propriedade não deve ser critério excludente automático, desde que se comprove que o trabalho continua sendo realizado em regime de economia familiar.

Além disso, um debate processual relacionado foi abordado: quem tem o ônus da prova sobre a exploração da pequena propriedade rural para efeitos de empenhorabilidade? Ainda que o foco não seja previdenciário direto, o tema se conecta com as exigências impostas ao segurado especial.

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